quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Campanha Nacional “Estendal dos Direitos” - 28 aniversário



Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990. A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais  os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais  de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

NÃO DISCRIMINAÇÃO
Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.

INTERESSE SUPERIOR
Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.

PARTICIPAÇÃO
A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras. (artigos 12.º e 13.º da CDC);

SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens associa-se, empenhadamente, ao esforço de amplificação da mensagem que a Convenção dos Direitos da Criança corporiza e propõe  a adesão de todas as instituições públicas e particulares, entidades com competência em matéria de infância e juventude e Comissões de Proteção de Crianças e Jovens à CAMPANHA NACIONAL ESTENDAL DOS DIREITOS.

A Campanha Nacional Estendal dos Direitos pretende envolver organizações e cidadãos/ãs, através da exposição de mensagens sobre os Direitos da Criança no espaço público, procurando assim:


ü  Aumentar a consciência pública acerca da  Convenção sobre os Direitos da Criança;
ü  Aumentar a consciência das crianças e jovens sobre os seus direitos;
ü  Facilitar a integração plena das crianças e jovens no processo de desenvolvimento dos seus direitos;

    
No quadro do seu contributo para a implementação da Campanha Nacional Estendal dos Direitos e como forma de facilitar a participação de todos nesta emblemática iniciativa apresentam-se os anexos abaixo que poderão servir de suporte às iniciativas e eventos em preparação:

ü     Poster do Estendal dos Direitos;
ü Banner do Estendal dos Direitos;
ü   Logo do Estendal dos Direitos.

Com os melhores cumprimentos,  
José Matias Sousa
Diretor Executivo
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

 Logo do CNPCJR
Praça de Londres n.º 2, piso 2, 1049-056 Lisboa - Portugal
Website: www.cnpcjr.pt | Email: correio@cnpdpcj.pt

Esta mensagem pode conter informação considerada confidencial, não devendo ser copiada ou endereçada a terceiros. Se o receptor não for o destinatário apropriado, deverá destruir a mensagem e por gentileza informar o emissor do sucedido. O conteúdo desta mensagem, bem como dos respectivos anexos é da responsabilidade exclusiva do emissor, não podendo a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens ser responsabilizado por eventuais consequências.

This message may contain confidential information. You should not copy or address this message to anyone. If you are not the appropriate addressee, we ask you to kindly delete the message and notify the sender. The contents of this message and attachments are the responsibility of the individual sender and under no circumstances can the National Commission for the Rights Promotion and Protection of Children and Young People be liable for any resulting consequences.


Com os melhores cumprimentos,

A Assessoria para a Formação da EB23 Caniço
Bertina Mendonça e Fátima Pereira

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